REGULAMENTO GERAL DAS CHURRASQUEIRAS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
a) O horário de utilização das churrasqueiras é de terça a sábado, das 09h às 23h; e domingo e feriados, das 09h às 20h.
RESERVAS
a) As churrasqueiras do Bar do Atleta, da Bocha, do Parquinho, do Society, do Tamboréu e a Principal somente poderão ser utilizadas mediante reserva; no entanto, a churrasqueira do Bar do Atleta não poderá ser locada para o primeiro sábado de cada mês.
b) Para uso das dependências do Parque das Churrasqueiras (exceto a Principal), um total de até 13 churrasqueiras poderão ser reservadas antecipadamente (para uso no próprio mês ou no mês seguinte); e 12 churrasqueiras somente poderão ser locadas no próprio dia da utilização;
c) A reserva e o pagamento da taxa de locação da churrasqueira devem ser feitos somente pessoalmente, na Secretaria Geral. Horário de atendimento: terça a sexta, das 09h às 21h; sábado e domingo, das 09h às 18h; feriado, das 10h às 17h;
d) Caso haja disponibilidade, será possível agendar a locação de churrasqueira para utilização no próprio mês. Para reservas de churrasqueiras com utilização no mês seguinte, deverá ser feita reserva a partir do dia 01 do mês anterior à data desejada (exceto no feriado de Ano Novo ou se o mês iniciar em uma segunda-feira);
e) Após a efetivação da reserva, não haverá devolução do valor cobrado pela locação, mesmo em caso de desistência; também não será permitida a troca da churrasqueira locada.
f) A cobrança da locação da churrasqueira será feita juntamente com a mensalidade do Clube, no mês subsequente à data de utilização do espaço.
VALORES E TERMO DE LOCAÇÃO
a) Os valores das churrasqueiras estão disponíveis na Secretaria Geral e no site www.aabbsp.com.br (menu Serviços/Churrasqueiras). O associado (titular ou cônjuge) deverá assinar, na Secretaria Geral, o termo de locação do espaço.
RESPONSÁVEL
a) Durante o evento, é obrigatória a presença do associado responsável pela reserva (maior de idade e capaz dos atos da vida civil) ou o funcionário do Banco do Brasil responsável pela locação para a agência/dependência;
b) O associado ou funcionário do Banco do Brasil organizador do evento é responsável pela utilização da churrasqueira e pelos atos de seus convidados nas dependências do Clube.
NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
a) É expressamente proibido fumar nas churrasqueiras e também o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos;
b) É proibido o uso de qualquer tipo de equipamento sonoro no Parque das Churrasqueiras e na Churrasqueira da Bocha, bem como apresentações musicais ou culturais (com ou sem instrumentos);
c) Para as churrasqueiras do Bar do Atleta, do Parquinho, do Society, do Tamboréu e a Principal é permitida a utilização de som ambiente. Não recomendamos o uso de caixas de som, amplificadores ou similares. Conforme legislação em vigor na cidade de São Paulo, o som não pode ultrapassar 65 dB e deve respeitar o horário limite até as 22h. Músicas contendo letras com cunho sexual explícito ou discriminatórias são proibidas; não serão permitidas apresentações musicais ou culturais (com ou sem instrumentos);
d) O associado poderá trazer convidados no evento, mediante a utilização de convites, conforme procedimentos disponíveis no site da AABB: www.aabbsp.com.br (menu Serviços/Churrasqueiras).
e) Não é permitida a entrada de veículos de convidados aos sábados, domingos e feriados;
f) O número de pessoas presentes nas churrasqueiras não deverá exceder a capacidade do local;
g) Serão permitidas até 03 autorizações de entrada para prestadores de serviços gerais, mediante solicitação à Secretaria Geral, pessoalmente ou por e-mail, com pelo menos 03 dias de antecedência;
h) Nas churrasqueiras somente será permitido o uso de carvão vegetal, ficando proibida a queima de lenha, gás ou outros materiais. É proibido o fechamento total ou parcial da abertura frontal da churrasqueira;
i) Os matérias retirados sob empréstimo (grelhas, espetos, etc.) deverão ser devolvidos ao final do evento.
j) No caso de alguma ocorrência na data do evento ao receber ou entregar o espaço, o responsável deverá solicitar a vistoria do Departamento de Orientação de Conduta do Clube. Na omissão do pedido de vistoria, o Contratante assume unilateralmente toda a responsabilidade de quaisquer danos presentes ou que venham ocorrer ao espaço.
k) Os materiais pertencentes ao Contratante deverão ser retirados da dependência ao final do evento. A AABB não se responsabiliza pelos materiais deixados nas dependências após o evento.
l) Nos meses de novembro e dezembro, somente é permitida a locação de apenas uma das churrasqueiras maiores por associado (titular/cônjuge);
m) As situações não previstas ou os casos omissos serão analisados pelo Conselho de Administração da AABB São Paulo.
O associado poderá trazer convidados no evento, mediante a utilização de convites cortesia que possuir ou por meio de compra no Caixa do Casarão ou na Secretaria da Unidade Cantareira.
O valor unitário do convite adquirido é de R$ 72,00